SMAM – Direitos das mães trabalhadoras a amamentar

brestfeeding, originally uploaded by “Gayatri”.

Uma das dificuldades em prolongar a amamentação, prende-se com o regresso das mães ao local de trabalho, depois de finda a licença de maternidade.
Muitas vêm-se logo a braços com o problema de onde deixar o bebé, num país onde a rede de creches é visivelmente insuficiente, e sendo Portugal o país da União Europeia onde as mulheres regressam mais cedo ao mercado de trabalho, depois de ter um filho.
Um pouco por toda a Europa já assistimos ao facto de várias mulheres optarem por ficar em casa com o seu filho durante o primeiro ano de vida, com remuneração reduzida, mas com garantia de manutenção do seu posto de trabalho e sem perda de regalias.
Infelizmente, Portugal ainda não é um desses casos.
O que fazer então, quando termina a licença de maternidade?
O primeiro e hercúleo passo, será encontrar uma cresce ou ama, que seja compatível com o rendimento do agregado familiar, e de preferência perto de casa ou o local de trabalho. Ainda há algumas felizardas que têm a possibilidade de contar com uma estrutura familiar para tomar conta do bebé nos primeiros anos de vida, mas são poucas…
Passado este passo, e na intenção de querer manter a amamentação em exclusivo ou não, é importante que a mãe-mulher-trabalhadora saiba quais são os direitos que lhe assistem, para que possa zelar por eles e a eles reivindicar.
Assim:

– A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação.
(art.º 39 nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)

– As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.
(art.º 50º nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)

– A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
(art.º 73º nº3, Lei 35/2004, de 29 de Julho)

– As dispensas referidas no art.º 39º, no nº3 do art.º 47º e na alínea c) do nº4 do art.º 49º do Código do Trabalho são consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos, nomeadamente quanto à remuneração e ao desconto de tempo para qualquer efeito.
(art.º 109º, nº1, Lei 35/2004, de 29 de Julho)

(Para mais informações consultar os diplomas originais no Diário da República Electrónico e o Código do Trabalho)

Em termos práticos, estas disposições legais podem ser optimizadas mediante acordo entre a mãe e a entidade patronal. Os dois períodos estabelecidos para amamentação podem ser efectuados, por exemplo, ao início e fim do dia de trabalho (entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo) ou junto à hora de almoço.

Alguns conselhos para as mães que vão voltar à sua actividade laboral e pretendem manter a amamentação:

– Dar de mamar ao bebé de manhã, antes de sair de casa pelo menos uma vez;
– Retirar leite com uma bomba durante o período que estão fora de casa, que pode depois ser congelado e dado ao bebé durante o período de ausência;
– Dar de mamar várias vezes ao fim do dia e sempre que o bebé o queira;
– Amamentar mais vezes ao fim de semana, para promover uma constante produção de leite;
– Começar a retirar leite com a bomba cerca de uma semana antes de voltar à actividade laboral, para que o organismo se habitue aos novos hábitos.

Muitas e boas informações aqui.

Em caso de dúvida ou litígio com a entidade patronal, é sempre bom recorrer aos sindicatos para obter informações sobre os seus direitos, ou à Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego.

Agradeço todos os comentários que deixaram ao outro post sobre a Semana Mundial do Aleitamento Materno! Acho muito importante toda a partilha de opiniões :)

14 Comments

  1. Sou trabalhadora dependente, estou a amamentar e tenho uma dúvida. Gozo o horário de amamentação em dois periodos no início e fim de turno. Num turno da manhã entro às 9h e saio às 13.30h, gostaria de saber se tenho direito ao periodo de almoço ou não?
    Obrigado

    Gostar

  2. Olá Rita. Tenho uma questão mais prática que talvez alguém me possa ajudar. Tenho 3 filhos, a mais velha só a amamentei até aos 4 meses, a 2ª foi até aos 12 (e parou por razões de saúde minhas) e o 3º tem agora 9 meses, é um rapaz e gosta muito de mamar. Foi amamentado exclusivamente até aos 6 meses (coisa que eu nem sabia que se podia fazer mas esta pediatra falou-me nisso e assim fizemos). Durante o dia está na creche e faz a alimentação regular para a sua idade e depois mama durante toda a noite. Eu não me importo de dormir de mamoca de fora e com ele na minha cama, o problema é que ele já tem muitos dentes e apesar de não me morder, como está a dormir faz mais força e eu já tenho feridas nos mamilos. Já telefonei para a minha ginecologista e ela disse-me que 9 meses é muito boa idade para deixar de mamar… Eu não quero deixar de amamentar mas também se está a tornar muito dificil. Será que alguém tem uma solução mágica? Desculpem a extensão do comentário.

    Gostar

  3. oi Rita, sou Léa, dentista em Americana – SP – Brasil, trabalho com amamentação desde a decada de 90 e tenho trabalhos nesta àrea…amamentaçao d ebebes com síndrome de Down, direito das mulheres encarceradas etc…te achei por conta dos vestidos de algodão que são lindos…bjs

    Gostar

  4. estes teus posts são muito, muito importantes.

    O facto de as mulheres ficarem bem informadas acerca dos seus direitos, leva-as a lutar com mais força contra quem tenta passar por cima!

    *já estou farta de dizer a umas amigas que estão grávidas para se instruírem no teu blog:))

    Gostar

  5. Obrigada por tantos posts interessantes! Tenho uma dúvida, disseram-me que quando se começa a dar biderão a criança deixa de querer a mama, é verdade? Não dá para conciliar as duas opções quando, por exemplo, se recomeça a trabalhar (tendo em conta a segunda situação de que fala).
    Beijinhos

    Ah… Lindas as fotos!

    Gostar

Deixe um comentário