brestfeeding, originally uploaded by “Gayatri”.
Uma das dificuldades em prolongar a amamentação, prende-se com o regresso das mães ao local de trabalho, depois de finda a licença de maternidade.
Muitas vêm-se logo a braços com o problema de onde deixar o bebé, num país onde a rede de creches é visivelmente insuficiente, e sendo Portugal o país da União Europeia onde as mulheres regressam mais cedo ao mercado de trabalho, depois de ter um filho.
Um pouco por toda a Europa já assistimos ao facto de várias mulheres optarem por ficar em casa com o seu filho durante o primeiro ano de vida, com remuneração reduzida, mas com garantia de manutenção do seu posto de trabalho e sem perda de regalias.
Infelizmente, Portugal ainda não é um desses casos.
O que fazer então, quando termina a licença de maternidade?
O primeiro e hercúleo passo, será encontrar uma cresce ou ama, que seja compatível com o rendimento do agregado familiar, e de preferência perto de casa ou o local de trabalho. Ainda há algumas felizardas que têm a possibilidade de contar com uma estrutura familiar para tomar conta do bebé nos primeiros anos de vida, mas são poucas…
Passado este passo, e na intenção de querer manter a amamentação em exclusivo ou não, é importante que a mãe-mulher-trabalhadora saiba quais são os direitos que lhe assistem, para que possa zelar por eles e a eles reivindicar.
Assim:
– A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação.
(art.º 39 nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)
– As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.
(art.º 50º nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)
– A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
(art.º 73º nº3, Lei 35/2004, de 29 de Julho)
– As dispensas referidas no art.º 39º, no nº3 do art.º 47º e na alínea c) do nº4 do art.º 49º do Código do Trabalho são consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos, nomeadamente quanto à remuneração e ao desconto de tempo para qualquer efeito.
(art.º 109º, nº1, Lei 35/2004, de 29 de Julho)
(Para mais informações consultar os diplomas originais no Diário da República Electrónico e o Código do Trabalho)
Em termos práticos, estas disposições legais podem ser optimizadas mediante acordo entre a mãe e a entidade patronal. Os dois períodos estabelecidos para amamentação podem ser efectuados, por exemplo, ao início e fim do dia de trabalho (entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo) ou junto à hora de almoço.
Alguns conselhos para as mães que vão voltar à sua actividade laboral e pretendem manter a amamentação:
– Dar de mamar ao bebé de manhã, antes de sair de casa pelo menos uma vez;
– Retirar leite com uma bomba durante o período que estão fora de casa, que pode depois ser congelado e dado ao bebé durante o período de ausência;
– Dar de mamar várias vezes ao fim do dia e sempre que o bebé o queira;
– Amamentar mais vezes ao fim de semana, para promover uma constante produção de leite;
– Começar a retirar leite com a bomba cerca de uma semana antes de voltar à actividade laboral, para que o organismo se habitue aos novos hábitos.
Muitas e boas informações aqui.
Em caso de dúvida ou litígio com a entidade patronal, é sempre bom recorrer aos sindicatos para obter informações sobre os seus direitos, ou à Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego.
Agradeço todos os comentários que deixaram ao outro post sobre a Semana Mundial do Aleitamento Materno! Acho muito importante toda a partilha de opiniões :)
Sou trabalhadora dependente, estou a amamentar e tenho uma dúvida. Gozo o horário de amamentação em dois periodos no início e fim de turno. Num turno da manhã entro às 9h e saio às 13.30h, gostaria de saber se tenho direito ao periodo de almoço ou não?
Obrigado
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nossa eu moro super longe do meu emprego… sera que eu tenho o direito de sair uma hora antes para amamentar meu filho???…
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cicera se o trabalho nao aceita o que devo fazer
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Bom dia, quem trabalha no estado tambem tem diretio a essa lei para amamentar?
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se faltar ao tarbalho meio dia sendo por exemplo de manha, de tarde posso gozar uma hora para amamentar ?
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E verdade que toda mae que trabalha tem direito a uma hora de amamentação por dia???
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Olá Rita. Tenho uma questão mais prática que talvez alguém me possa ajudar. Tenho 3 filhos, a mais velha só a amamentei até aos 4 meses, a 2ª foi até aos 12 (e parou por razões de saúde minhas) e o 3º tem agora 9 meses, é um rapaz e gosta muito de mamar. Foi amamentado exclusivamente até aos 6 meses (coisa que eu nem sabia que se podia fazer mas esta pediatra falou-me nisso e assim fizemos). Durante o dia está na creche e faz a alimentação regular para a sua idade e depois mama durante toda a noite. Eu não me importo de dormir de mamoca de fora e com ele na minha cama, o problema é que ele já tem muitos dentes e apesar de não me morder, como está a dormir faz mais força e eu já tenho feridas nos mamilos. Já telefonei para a minha ginecologista e ela disse-me que 9 meses é muito boa idade para deixar de mamar… Eu não quero deixar de amamentar mas também se está a tornar muito dificil. Será que alguém tem uma solução mágica? Desculpem a extensão do comentário.
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oi Rita, sou Léa, dentista em Americana – SP – Brasil, trabalho com amamentação desde a decada de 90 e tenho trabalhos nesta àrea…amamentaçao d ebebes com síndrome de Down, direito das mulheres encarceradas etc…te achei por conta dos vestidos de algodão que são lindos…bjs
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estes teus posts são muito, muito importantes.
O facto de as mulheres ficarem bem informadas acerca dos seus direitos, leva-as a lutar com mais força contra quem tenta passar por cima!
*já estou farta de dizer a umas amigas que estão grávidas para se instruírem no teu blog:))
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Olha Rita, o que decorreu ontem ca em França :-)
http://fr.news.yahoo.com/afp/20071014/tfr-sante-enfants-allaitement-lead-f56f567.html
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Obrigada por tantos posts interessantes! Tenho uma dúvida, disseram-me que quando se começa a dar biderão a criança deixa de querer a mama, é verdade? Não dá para conciliar as duas opções quando, por exemplo, se recomeça a trabalhar (tendo em conta a segunda situação de que fala).
Beijinhos
Ah… Lindas as fotos!
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Grande acção de cidadania, isso sim!
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Boa, Rita!
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I think Spain is exactly the same as Portugal…it’s too bad that we have not the same rights than other countries in European Union.
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